domingo, 24 de maio de 2009
PROVAS DO CURSO NOTURNO - SEGUNDA CHAMADA
SEGUNDO ANO:
UNESP"Os filósofos adulam os monarcas e os monarcas adulam os filósofos".
Assim se refere o historiador Jean Touchard à forma de Estado europeu que floresceu na segunda metade do século XVIII. Os "reis filósofos", temendo revoluções sociais, introduziram reformas inspiradas nos ideais iluministas.Estas observações se aplicam:a) às Monarquias Constitucionais.*b) ao Despotismo Esclarecido.c) às Monarquias Parlamentares.d) ao Regime Social-Democrático.e) aos Principados ítalo-germânicos.
UNICAMP
O princípio da divisão do Estado em três poderes independentes - legislativo, executivo e judiciário - foi proposto pelos defensores das formas constitucionais de governo a partir do século 17, na Inglaterra, até o final do século 18, na França.Que tipo de sociedade e de organização estatal eles combatiam e qual forma de governo almejavam implantar?
RESPOSTACombatiam o Absolutismo e defendiam a República.
FATEC
As grandes revoluções burguesas do século XVIII refletem, em parte, algumas idéias dos filósofos iluministas, dentre as quais podemos destacar a quea) apontou a necessidade de limitar a liberdade individual para impedir que o excesso degenerasse em anarquismo.*b) acentuou que o Estado não possui poder ilimitado, o qual nada mais é do que a somatória do poder dos membros da sociedade.c) visou defender a tese de que apenas a federalização política é compatível com a democracia orgânica.d) mostrou que, sem centralização e dependência dos poderes ao Executivo, não há paz social.e) procurou salientar que a sociedade industrial somente se desenvolverá a partir de minucioso planejamento econômico.
UFMG
Leia o texto.
"Enriquecendo os cidadãos ingleses, o comércio contribuiu para torná-los mais livres e, por sua vez, a liberdade ampliou o comércio. A grandeza do Estado veio como conseqüência e tornou os ingleses senhores dos mares." (VOLTAIRE. CARTAS INGLESAS)
Todas as alternativas estão relacionadas com o texto, EXCETO:*a) Leis dos Cercamentos / Revolução Industrialb) Parlamentarismo / Mercantilismoc) República de Cromwell / Atos de Navegaçãod) Revolução Gloriosa / Expansão Comerciale) Revolução Inglesa / Comercialismo
UNESP
"Com plena segurança achamos que a liberdade de comércio, sem que seja necessária nenhuma atenção especial por parte do Governo, sempre nos garantirá o vinho de que temos necessidade; com a mesma segurança podemos estar certos de que o livre comércio sempre nos assegurará o ouro e prata que tivermos condições de comprar ou empregar, seja para fazer circular as nossas mercadorias, seja para outras finalidades".
(Adam Smith -A RIQUEZA DAS NAÇÕES).
No texto, os argumentos a favor da liberdade de comércio são, também, de críticas aoa) Laissez-faire.b) Socialismo.c) Colonialismo.d) Corporativismo.*e) Mercantilismo.
TERCEIRO ANO
UNICAMP
Ao exaltar o imperialismo inglês, Rudyard Kipling escreveu em um de seus poemas:
"Aceitai o fardo do homem branco, Enviai os melhores dos vossos filhos, Condenai vossos filhos ao exílio, Para que sejam os servidores de seus cativos."
a) Como esses versos de Kipling explicam o imperialismo inglês?b) Quais as áreas mais cobiçadas pelo imperialismo inglês e por quê?
RESPOSTA
a) Levar o desenvolvimento europeu aos povos "atrasados".b) Principalmente a Ásia, fornecedores de matérias-primas e mercados grandiosos e com maior desenvolvimento.
FUVEST
A conquista da Ásia e da África, durante a segunda metade do século XIX, pela principais potências imperialistas objetivava*a) a busca de matérias primas, a aplicação de capitais excedentes e a procura de novos mercados para os manufaturados.b) a implantação de regimes políticos favoráveis à independência das colônias africanas e asiáticas.c) o impedimento da evasão em massa dos excedentes demográficos europeus para aqueles continentes.d) a implantação da política econômica mercantilista, favorável à acumulação de capitais nas respectivas Metrópoles.e) a necessidade de interação de novas culturas, a compensação da pobreza e a cooperação dos nativos.
FUVEST
Uma das frases a seguir, atribuída a um pensador de fins do século XIX, indica a prática política que prevalecia nas relações internacionais da Europa de então. Qual?a) Uma paz injusta deve ser preferida a uma guerra justa.*b) O que faz o Estado é a força em primeiro lugar, a força em segundo lugar e ainda outra vez a força.c) A convivência pacífica do concerto das nações pede uma França forte, amiga de uma Alemanha forte, diante da aliança anglo-russa.d) Não impedir que alemães ocupem território alemão é a vitória do bom senso sobre o formalismo dos tratados.e) A lei e a ordem mundiais dependem de um Ocidente civilizado unido frente à ameaça asiática: esta é a missão do homem branco.
UFF
Muitos historiadores consideram a Primeira Guerra Mundial como fator de peso na crise das sociedades liberais contemporâneas. Assinale a opção que contém argumentos todos corretos a favor de tal opinião.*a) A economia de guerra levou a um intervencionismo de Estado sem precedentes; a "união sagrada" foi invocada em favor de sérias restrições às liberdades civis e políticas e, em função da guerra recém-terminada, eclodiram em 1920 graves dificuldades econômicas que abalaram os países liberais sobretudo através da inflação.b) Em todos os países, a economia de guerra forçou a abolir os sindicatos operários, a confiscar as fortunas privadas e a fechar os Parlamentos, pondo assim em cheque os pilares básicos da sociedade liberal.c) Durante a guerra foi preciso instaurar regimes autoritários e ditatoriais em países antes liberais como a França e a Inglaterra, num prenúncio do fascismo ainda por vir.d) A guerra transformou Estados antes liberais em gestores de uma economia militarizada que utilizou de novo o trabalho servil para a confecção de armas e munições, em flagrante desrespeito às liberdades individuais.e) Derrotadas na Primeira Guerra Mundial, as grandes potências liberais foram, por tal razão, impotentes para conter, a seguir, o desafio comunista e o fascismo.
FUVEST
"As lâmpadas estão se apagando na Europa inteira. Não as veremos brilhar outra vez em nossa existência".
Sobre esta frase, proferida por Edward Grey, secretário das Relações Exteriores da Grã-Bretanha, em agosto de 1914, pode-se afirmar que exprime:*a) a percepção de que a guerra, que estava começando naquele momento e que iria envolver toda a Europa, marcava o fim de uma cultura, de uma época conhecida como a Belle Époque;b) a desilusão de quem sabe que a guerra, que começava naquele momento, entre Grã-Bretanha e Alemanha, iria sepultar toda uma política de esforços diplomáticos visando evitar o conflito.c) a compreensão de quem, por ser muito velho, consegue perceber que também aquela guerra, embora longa e sangrenta, iria terminar um dia, permitindo que a Europa voltasse a brilhar;d) a ilusão de que, apesar de tudo, a guerra que estava começando, iria, por causa de seu caráter mortal e generalizado, ser o último grande conflito armado a envolver todos os países da Europa;e) a convicção de que à guerra que acabava de começar, e que iria envolver todo o continente europeu, haveria de suceder uma outra, a Segunda Guerra Mundial, antes da paz definitiva ser alcançada.
OBS. As optativas possuem o asterisco marcando as corretas
sábado, 2 de maio de 2009
SOBRE O HOLOCAUSTO
Brevemente vamos passar "Noite e Neblina" de Alain Resnais para sua avaliação.
Realizado em 1955, a partir de um convite feito ao cineasta pelo Comitê da História da Segunda Guerra Mundial, o filme tinha como objetivo comemorar o segundo aniversário da libertação dos campos de concentração.
Mas o impacto das imagens de Noite e Neblina, que ainda hoje assombram a humanidade, e do texto do escritor Jean Cayrol, um ex-prisioneiro do campo de Orianemburgo, suplantaram a sua intenção de memorial dos desaparecidos e transformaram-se num "dispositivo de alerta" contra o nazismo e todas as formas de extermínio.
NAZISMO EM SALA DE AULA
ARQUITETURA DA DESTRUIÇÃO
Direção de Peter Cohen
Como voces solicitaram, uma síntese do filme-documentário que é considerado um dos melhores estudos sobre o Nazismo e que passamos para vocês em sala-de-aula.
http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=102
Está à venda em : http://www.2001video.com.br/detalhes_produto_extra_dvd.asp?produto=12245
BOA NOITE E BOA SORTE, É SHOW DE HISTÓRIA
Boa Noite e Boa Sorte, é nossa indicação para este longo feriado. Destina aos alunos do Terceiro Ano que logo estarão estudando a Guerra Fria e todas as suas propriedades.
Um pouco de Clooney e de seu pai.
Clooney é filho do apresentador de televisão estadunidense Nick Clooney e acompanhava o pai nos estúdios desde os cinco anos de idade. Para evitar a competição com o pai, George Clooney abandonou seu emprego de jornalista televisivo e começou a trabalhar como ator quando seu primo, Miguel Ferrer, lhe conseguiu um pequeno papel num filme.
A seguir começou a atuar na televisão, chegando ao auge do sucesso com o seriado ER interpretando o Dr. Doug Ross, o qual abandonaria em 1999 para começar uma carreira mais efetiva no cinema. Participou do episódio de despedida de sua colega Julianna Margulies em 2000. Em 2009, George retornou à série em sua última temporada para mais uma participação especial.[1] Entre seus filmes mais conhecidos estão: Três reis, Onze homens e um segredo, O amor custa caro, Solaris, Batman & Robin e Syriana, pelo qual ganhou o Globo de Ouro e o Oscar de melhor ator coadjuvante. Além de atuar em frente às câmeras, dedica-se, esporadicamente, ao trabalho de diretor, como nos filmes Confissões de uma mente perigosa e em Boa noite e boa sorte, pelo qual foi indicado ao Globo de Ouro e ao Oscar de melhor diretor em 2006. Apesar de ter uma carreira promissora em filmes bastante comerciais, decidiu investir em projetos ousados e com temáticas sociais como o filme Syriana.
Nicholas "Nick" Clooney (Maysville, Kentucky, 13 de janeiro de 1934) é um jornalista, profissional de TV e político estadunidense. É irmão da cantora Rosemary Clooney e pai do famoso ator George Clooney.
Como jornalista, ele tem escrito desde 1989 para jornais como regionais The Cincinnati Post e The Kentucky Post, sobre temas variados: política, viagens e história estado-unidense.
Como profissional de TV ele é apresentador (âncora) de noticiários, além de programas de jogos e de fazer aberturas de filmes no canal AMC (American Movie Classics).
Como político, ele se candidatou pelo partido democrata a cargos por seu estado nativo. Tem visões políticas liberais (como seu filho George Clooney) e foi massacrado eticamente pelo candidato republicano Geoff Davis, que usou truques sujos típicos de Karl Rove, mentor intelectual de George Bush. Por exemplo, foram impressos panfletos anônimos dizendo para o eleitorado conservador do Kentucky que Clooney tinha idéias morais de um hippie.
Leia a síntese de:
Georgiana Calimeris
Rio, 19 de setembro de 2006
Em uma narrativa em tom de documentário, o filme Boa-noite e Boa-sorte fala da trajetória de Ed Murrows ao confrontar e questionar os métodos do Senador Joseph Maccarthy, que em 1953, perseguia tudo e a todos que pudessem vir a ter algum contato com o comunismo e com a política de esquerda.
O filme não só documenta um importante período histórico para os Estados Unidos e para a mídia como também narra o dia-a-dia de uma redação de jornal com seus altos, baixos e preços pagos pelos jornalistas para desenvolver o real e bom jornalismo. Clooney consegue dar uma aula de jornalismo impressionante com este filme em todas as nuances sem romantizar nem polemizar o que um jornalista real deve fazer e como cumprir seu dever de reportar sempre a verdade.
A bela fotografia junto a trilha sonora traz um tom nostálgico. No entanto, é apenas uma leve sensação de nostalgia, pois, dentro do filme, percebe-se a clara crítica sobre a mídia massificada e como é fácil se sentir acuado diante da artilharia de alguém com poder. Ed Murrows foi um dos homens que ousou enfrentar a pesada artilharia de Maccarthy e teve a sorte de ter outros homens ao seu lado, que puderam mostrar que o bom repórter tem que ir a fundo em suas indagações, mesmo que pareça estar lutando contra o mundo.
A voz de Murrows fez com que outros se indignassem com a perseguição descabida de Maccarthy, o que levou o próprio Senador norte-americano a ter um Comitê julgando suas ações desenfreadas. O filme não é um suave desenrolar de fatos fantasiosos bem ao gosto e estilo de Hollywood. Pelo contrário, uma vez que critica os padrões e estruturas de entretenimento da época.
O filme começa com o célebre discurso e questionamento de Ed Murrows sobre o futuro da tv. Seus questionamentos ainda são válidos e pertinentes para uma mídia que tenta transpor a mente do telespectador. Sem atingir diretamente qualquer ideário político, Clooney critica a atual fase governista norte-americana com classe e história para provar que a história se repete inúmeras vezes nas mãos dos poderosos chefes de estado.
Talvez, o título também traga um quê rebelde chique, uma vez que a expressão usada por Ed Murrows foi cunhada durante a Segunda Guerra Mundial, enquanto reportava os acontecimentos. Ao não saber o que se poderia acontecer entre a noite e a manhã, sempre se desejava boa-noite e boa-sorte aos membros da comunidade. Do mesmo modo como o futuro está incerto, o termo serve também como arquétipo para os tempos atuais: Boa-noite e boa-sorte! Afinal, todos esperamos tempos melhores e esperamos por aqueles que, como Murrows, façam valer nossas vozes contra a opressão e pela liberdade de expressão.
(http://www.scarium.com.br/noficcao/calimeris01.html)
Por fim leia a seguinte coluna
no site abaixo indicado podemos observar uma estonteante descrição por Érico Borgo da carreira de Clooney e da importância do filme
http://www.omelete.com.br/cine/100003016.aspx
segunda-feira, 20 de abril de 2009
SOBRE A DECLARAÇÃO:
Vamos trabalhar (alunos do Segundo Ano):
Dos princípios expostos na declaração, dois tiveram uma importância toda particular na constituição de 1791:
E o outro foi emprestado dos escritos de Montesquieu.
Como em um país tão extenso como a França, a nação inteira não poderia exercer diretamente a soberania, ela delega poderes: seu governo é representativo.
a) Que principio foi "emprestado" de Montesquieu:
b) Releia novamente o documento e assinale o princípio que se identifica com a vontade da burguesia:
...
Esta questão do UNICAMP:
Sobre a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", de 1789, o historiador inglês Eric Hobsbawm escreveu:
"Este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres, mas não um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária."
(Eric Hobsbawm, A ERA DAS REVOULUÇÕES)
Utilizando-se de seus conhecimentos sobre a Revolução Francesa, explique a afirmação do autor.
...
Esta é uma questão da FATEC:
A "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", da Revolução Francesa, traz o seguinte princípio: "Os homens nascem e se conservam livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter por fundamento o proveito comum".
Tal princípio é decorrente:
a) da incorporação das reivindicações da classe média por maior participação na vida política.
b) do reconhecimento da necessidade de assegurar os direitos dos vencidos, sem distinção de classes.
c) da incorporação dos camponeses à comunidade dos cidadãos com direitos sociais e políticos reconhecidos na lei.
d) da crença popular na perspectiva liberal burguesa de que a Revolução fora feita por todos e em benefício de todos.
e) da determinação burguesa de levar avante um processo revolucionário de distribuição da propriedade privada.
...
UFPE
Sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos e aprovada em 26 de agosto de 1789, na França, pode-se afirmar:
(0) determinava a supressão das distinções nobiliárquicas e a constituição de um tribunal revolucionário para julgar os inimigos da República recém-proclamada.
(1) determinava a consagração das liberdades individuais dos cidadãos.
(2) determinava o estabelecimento da igualdade de todos perante a lei.
(3) determinava a manutenção da sociedade estamental, permitindo-se, porém, os casamentos entre nobres e burgueses.
(4) determinava a abolição da escravidão nas colônias e o controle de preços dos gêneros alimentícios.
A DECLARAÇÃO: O MAIS BELO MOMENTO DA REVOLUÇÃO FRANCESA

Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
França, 26 de agosto de 1789.
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
In Textos Básicos sobre Derechos Humanos.
Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.
FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas
São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.
Atualizado em 11 de julho de 2008.
Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo
Comissão de Direitos Humanos
sexta-feira, 17 de abril de 2009
AINDA REVOLUÇAO FRANCESA
http://www.cliohistoria.hpg.ig.com.br/biblioteca/geral/hg_contemporanea/hg_contemporanea.htm (Revolução Francesa - Um processo revolucionário popular)
Também considero que o site do cliohistoria é uma importante ferramenta auxiliar para aqueles que desejam estudar história. Inúmeros documentos e trabalhos presentes podem lhe chamar a atenção.
Neste fim de semana incluiremos nossa proposta de trabalho para o "feriadão".